26.11.2012 23:57:00
|
A Moody's atribui ratings definitivos às debêntures sênior emitidas pela MGI - Minas Gerais Participações S.A. com garantia real de créditos parcelados de ICMS
Sao Paulo, November 26, 2012 -- A Moody's America Latina (Moody's) atribuiu ratings definitivos Aa2.br (sf) (Escala Nacional Brasileira) e Ba1 (sf) (Escala Global, Moeda Local) às debêntures sênior emitidas pela MGI - Minas Gerais Participações S.A., uma operação de securitização com garantia real por meio da cessão fiduciária de parcelamentos administrativos de ICMS devidos por contribuintes ao Estado de Minas Gerais e decorrentes de renegociação de créditos tributários.
Emissora: MGI - Minas Gerais Participações S.A. (MGI ou Emissora)
Debêntures Sênior -- Aa2.br (sf) (Escala Nacional Brasileira) & Ba1 (sf) (Escala Global, Moeda Local)
FUNDAMENTO DOS RATINGS
Os ratings definitivos Aa2.br (sf) / Ba1 (sf) são atribuídos à 3ª emissão de debêntures sênior da MGI - Minas Gerais Participações S.A., com garantia real de parcelamento de ICMS decorrentes de renegociação. As debêntures são de série única e não conversíveis em ações.
A MGI é uma sociedade anônima, controlada pelo Estado de Minas Gerais, que, em 31/03/2012, detinha 99,8% do capital social da Emissora. O rating de emissor do Estado de MG é Ba1 na escala global. A MGI não possui rating pela Moody's.
Os ratings Aa2.br (sf) / Ba1 (sf) atribuídos às debêntures sênior estão baseados principalmente no fluxo de recursos resultantes dos parcelamentos de ICMS cedidos em garantia à operação. Adicionalmente, os ratings refletem a força financeira do Estado de MG para realizar pagamentos de indenização, conforme encontra-se definido abaixo.
As debêntures possuem como garantia real a cessão fiduciária do direito autônomo ao recebimento de 60% do fluxo de créditos tributários, reconhecidos pelos contribuintes, objeto de parcelamentos administrativos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -- ICMS, com pagamentos mensais, e devidos ao Estado de MG (direitos creditórios).
Está prevista uma única cessão fiduciária de direitos creditórios do Estado de MG para a Emissora; a cessão foi realizada pelo valor de face dos direitos creditórios no momento da cessão. No contrato de cessão onerosa, firmado entre o Estado de MG e a Emissora, o Estado de MG obriga-se a indenizar a Emissora e os debenturistas em caso de prejuízos decorrentes de futuras renegociações de direitos creditórios realizadas após a cessão, nas situações em que as referidas renegociações tenham sido resultado de descumprimento das obrigações do Estado definidas no referido contrato.
A operação não possui critérios de elegibilidade. A carteira alvo cedida em garantia da operação representa a totalidade da carteira de parcelamentos de ICMS do Estado de Minas Gerais referente a pessoas jurídicas (excluído o percentual de Recursos Excluídos). Para efeitos de modelagem a Moody's assumiu (i) o montante máximo de debêntures sênior em R$ 316 milhões, e (ii) o valor de face a ser adquirido de, no mínimo, R$ 1.772,0 milhões de direitos creditórios, sendo R$ 1.108,6 milhões vincendos até o mês 60 (prazo de vencimento das debêntures). Em 28/09/2012, de acordo com dados disponíveis no website do agente fiduciário (Oliveira Trust) enviados pela SEF/MG (Secretaria da Fazenda de Minas Gerais), a carteira cedida em garantia às debêntures totalizava R$ 1.713 milhões, sendo R$ 1.080 milhões de recebíveis vincendos até o 60º mês da operação. Na mesma data, as debêntures sênior totalizavam aproximadamente R$ 318 milhões. O valor inicial da emissão foi de R$ 316 milhões.
As debêntures sênior possuem prazo de 60 meses (30 de Agosto de 2017). Serão realizados pagamentos de juros nos 6 primeiros meses; nos meses posteriores (com início em 30 de março de 2013) serão realizados pagamentos mensais de principal e juros. A taxa de juros, acumulada diariamente, é equivalente à taxa DI acrescida de taxa pré-fixada de 3,25% a.a., a qual foi definida em processo de bookbuilding com teto de 3, 5% a.a.. As debêntures sênior foram distribuídas por meio de oferta pública, via Instrução CVM 400. As debêntures subordinadas foram integralmente integralizadas pelo Estado de MG.
A operação monitora determinados índices, que, caso desenquadrados, acionam um evento de avaliação e/ou liquidação. Na ocorrência de um evento de avaliação, os debenturistas poderão deliberar pela liquidação antecipada da debênture.
Em caso de liquidação antecipada, todos os recursos deverão ser direcionados para amortização das debêntures sênior, não havendo transferência de fluxos para a Emissora até que as debêntures sênior sejam completamente amortizadas. Os 2 principais índices de monitoramento do desempenho dos créditos tributários são:
o Índice de Garantia Real (IGR) de, no mínimo, 200%, definido como a razão entre os direitos creditórios decorrentes de direitos creditórios que estejam adimplentes sobre o montante de debêntures sênior em circulação. O IGR será calculado mensalmente pelo agente fiduciário. Será considerado um evento de avaliação o desenquadramento do Índice de Garantia Real (IGR) em qualquer data de verificação.
o Índice de Cobertura (IC) de, no mínimo, 1,8, definido como a razão entre o montante de pagamentos de direitos creditórios recebidos no mês sobre o volume a ser pago a título de amortização de principal e juros às debêntures sênior no mesmo mês. O IC será calculado mensalmente pelo agente fiduciário. Será considerado um evento de avaliação o desenquadramento do IC em 2 datas de verificação consecutivas ou 3 datas de verificação alternadas em um período de 12 meses.
Em 28/09/12, conforme calculado pelo agente fiduciário, o Índice de Garantia Real era de 353.3% (ou o equivalente a 70.5% de subordinação para as debêntures sênior) e o Índice de Cobertura era de 17,38.
Para atribuir os ratings à operação, a Moody's analisou dados de produção e desempenho dos programas de parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS do Estado de MG. Os dados foram revisados e disponibilizados pela KPMG Auditores Independentes. A análise cobre o período iniciado em Outubro de 2004 e findo em Janeiro de 2012 e está segregada por safras trimestrais de originação. O desempenho das safras é apresentado com periodicidade mensal.
Risco de descasamento de taxa de juros:
Os créditos tributários representados pelos direitos creditórios cedidos são corrigidos pela Taxa Selic, enquanto a taxa de juros paga às debêntures sênior é indexada ao CDI. O risco de descasamento de taxa de juros é considerado mínimo nessa operação, devido ao forte grau de acoplamento histórico dessas taxas.
O risco de fungibilidade é limitado, tendo em vista que:
o Os devedores realizam os pagamentos das parcelas em uma das instituições financeiras credenciadas para arrecadação dos pagamentos;
o Os fluxos de recursos recebidos referentes aos direitos creditórios são depositados em uma conta centralizadora, de titularidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, de movimentação exclusiva pelo Itaú Unibanco S.A., como Banco Centralizador da operação;
o Cabe ao Banco Centralizador (Itaú Unibanco) o devido monitoramento e segregação dos Recursos Excluídos (recursos devidos aos municípios do Estado de Minas Gerais, ao FUNDEB e às verbas decorrentes do ajuizamento de ações judiciais, inclusive honorários advocatícios, sendo que tais recursos devidos representam, em conjunto, o equivalente à 40% dos recursos advindos da realização dos direitos creditórios autônomos), que também são depositados na conta centralizadora, para posterior liberação para uma conta do Estado de Minas Gerais. Os recursos advindos da realização dos direitos de crédito autônomos, já desconsiderando os Recursos Excluídos, são exclusivamente direcionados automaticamente pelo Banco Centralizador à Conta de Recebimento, de titularidade da Emissora, movimentável exclusivamente pelo Banco Centralizador com a autorização expressa do Agente Fiduciário. Tais recursos devem ser transferidos automaticamente para a Conta de Recebimento no dia útil seguinte ao depósito realizado na Conta Centralizadora. Na conta de recebimento, são também recebidos os rendimentos e cotas de fundos do Investimento Permitido.
Dentre os principais riscos da operação, destacamos:
o A operação está vinculada ao Estado de MG, o qual deverá disponibilizar informações precisas e tempestivas para determinados partícipes da operação (como agente fiduciário e banco centralizador), incluindo: (i) informar a ocorrência de um novo programa de renegociação de ICMS, (ii) disponibilizar os dados atualizados para o cálculo da indenização decorrente da renegociação dos créditos tributários pelos contribuintes, (iii) dados atualizados para o cálculo dos triggers da operação, como IGR e IC. A Moody's enxerga como o fator mitigante o papel desempenhado pelo Itaú Unibanco, como banco centralizador, o qual acompanhará os fluxos de caixa realizados dos direitos creditórios, configurando-se como uma terceira parte independente capaz de prover informações referentes ao desempenho dos direitos creditórios cedidos à operação. A Moody's também entende que os ratings definitivos da operação não serão mais elevados do que o rating do Estado de MG.
o Criação de novos programas de renegociação de ICMS: A revisão dos dados disponibilizados pela KPMG sugere que nos meses subsequentes ao anúncio de 2 novos programas de renegociação (Dez/07 e Mai/10), a maior parte dos devedores tenham optado por renegociar seus créditos tributários sob o novo programa. Por exemplo, 6 meses após o anúncio do programa em Dez/07, houve queda de cerca de 80% no montante do saldo em aberto de parcelamentos. Estatísticas similares foram observadas para o programa anunciado em Mai/10. Como mitigante, a Moody's aponta que eventuais novos programas de renegociação de ICMS que levem à renegociação dos direitos creditórios atuais acionarão a exigência de pagamento de indenização pelo Estado de MG para cobrir eventuais prejuízos sofridos pela MGI e/ou debenturistas.
Ao atribuir os ratings Aa2.br (sf) / Ba1 (sf) às debêntures sênior, a Moody's considerou a principal fonte de reforço de crédito -- subordinação inicial de 71% e subordinação mínima ao longo da operação de 50% (ou Índice de Garantia Real equivalente a 200%) -- em um cenário de estresse em relação ao desempenho histórico da carteira.
A Moody's considerou os fluxos de caixa estressados obtidos a partir de:
o Cronograma de amortização da carteira cedida em garantia (cronograma de amortização prevista nos contratos assumindo que não ocorrerá perdas), conforme apresentado no relatório da KPMG;
o Curva de mortalidade que reflete as perdas de crédito da carteira sob um cenário de estresse e incorporando o efeito de seasoning (ou do número de parcelas mensais já quitadas pelo devedor). A Moody's assume que a ausência de pagamento de qualquer parcela até o último dia do 3º mês subseqüente ao de seu vencimento levará ao cancelamento do contrato de parcelamento, o que incorrerá na perda dos fluxos de caixas decorrentes desse contrato.
Os fluxos de caixa resultantes foram então avaliados em um modelo de fluxo de caixa para determinar a probabilidade de perda e perda esperada das debêntures sênior. O modelo de fluxo de caixa também assume um cenário de estresse no qual, após o desenquadramento dos índices IGR e IC, a aceleração da amortização não seja acionada devido à falta de aprovação pelos debenturistas em assembléia geral.
Separadamente, a Moody's avaliou o potencial efeito da criação de novos programas de renegociação de ICMS na mortalidade da carteira. Ou seja, a Moody's avaliou em que medida um programa de parcelamento elevaria a mortalidade da carteira à medida que os devedores renegociassem seus impostos ao aderir ao novo programa. A Moody's assumiu que toda a carteira renegociaria na ocorrência desse cenário. Para determinar o efeito de eventuais perdas, a Moody's revisou a definição de pagamento de indenização e opção de recompra pelo Estado de MG, bem como seu rating, para avaliar sua capacidade de suportar as obrigações contratuais.
Análise de Sensibilidade e Break-Even
A fim de calcular o break-even da operação, a Moody's estressou as premissas de perda sob o cenário base, aplicando um fator de estresse na forma de um corte nos fluxos de caixa projetados. O fator de estresse foi elevado até o momento em que as debêntures sênior começassem a sofrem perdas (cenário de break-even). A análise de break-even foi repetida assumindo que um cenário de liquidação antecipada , em que todo o fluxo de pagamentos é utilizado primeiramente para amortização das debêntures sênior, para todos os meses em que um cenário de liquidação antecipada entrasse em efeito. Dado o elevado reforço de crédito que a operação possuiria em caso de um cenário de liquidação antecipada, quando todo o fluxo de pagamentos é utilizado primeiramente para a amortização das debêntures sênior, a análise de break-even foi realizada para os diversos meses em que a liquidação antecipada fosse iniciada.
Por exemplo, os fluxos de caixa sob o cenário base poderiam sofrer redução de 54% sem que os investidores sofressem perdas, assumindo um cenário de liquidação antecipada a partir do 1º mês. Caso um evento de liquidação antecipada nunca seja acionado, os fluxos de caixa assumidos pela Moody's poderiam ter uma redução de 28% antes que os investidores sofressem a primeira perda.
A Moody's nota que os fluxos de caixa sob o cenário base foram dimensionados de forma conservadora a partir do desempenho das piores safras e que a redução adicional se dá sobre o cenário base já estressado.
Risco de Concentração
O risco de concentração da operação é limitado pelo nível de reforço de crédito, com relação ao nível de subordinação da operação. A análise de break-even sugere que a operação poderia suportar a inadimplência simultânea dos 30 maiores sacados no primeiro mês contado do fechamento, que representam cerca de 35% da carteira, caso a operação entrasse em liquidação antecipada até o mês 40.
Para maiores detalhes sobre a análise realizada pela Moody's da operação consulte o relatório de Pré-Venda publicado no site da Moody's (www.moodys.com).
Os Ratings em Escala Nacional da Moody's (NSRs) têm o intuito de serem avaliações relativas da idoneidade creditícia entre as emissões de dívida e os emissores de um dado país, a fim de permitir que os participantes do mercado diferenciem melhor os riscos relativos. Os NSRs são diferentes dos ratings globais da Moody´s pois não são globalmente comparáveis ao universo global de entidades classificadas pela Moody´s, mas apenas a NSRs de outras emissões e emissores classificados no mesmo país. Os NSRs são designados por um modificador ".nn" que indica o país relevante, como ".mx" no caso do México. Para maiores informações sobre a abordagem da Moody´s para ratings na escala nacional, consulte as Diretrizes para Implementação de Ratings da Moody´s publicadas em outubro de 2012 sob o título "Mapeamento dos Ratings na Escala Nacional da Moody´s para Ratings na Escala Global" ("Mapping Moody's National Scale Ratings to Global Scale Ratings").
DIVULGAÇÕES REGULATÓRIAS
Para ratings atribuídos a um programa, série ou categoria/classe de dívida, este anúncio fornece divulgações regulatórias pertinentes a cada um dos ratings de títulos ou notas emitidas subsequentemente da mesma série ou categoria/classe de dívida ou de um programa no qual os ratings sejam derivados exclusivamente dos ratings existentes, de acordo com as práticas de rating da Moody's. Para os ratings atribuídos a um provedor de suporte, este anúncio fornece divulgações regulatórias pertinentes à ação de rating dos provedor de suporte e referentes a cada uma das ações de rating dos títulos que derivam seus ratings do rating do provedor de suporte. Para ratings provisórios, este anúncio fornece divulgações regulatórias pertinentes ao rating provisório atribuído, e em relação ao rating definitivo que pode ser atribuído após a emissão final da dívida, em cada caso em que a estrutura e os termos da transação não tiverem sido alterados antes da atribuição do rating definitivo de maneira que pudesse ter afetado o rating. Para maiores informações, consulte a aba de ratings na página do respectivo emissor/entidade disponível no www.moodys.com.
As fontes de informação utilizadas na elaboração do rating de crédito são as seguintes: partes envolvidas nos ratings e informações públicas.
A Moody's recebeu e considerou uma avaliação realizada por terceiros através do relatório de devida diligência sobre os ativos subjacentes ou instrumentos financeiros desta operação. A avaliação teve impacto positivo no rating.
Maiores informações sobre as representações e garantias e mecanismos de cumprimento disponíveis aos investidores encontram-se no http://www.moodys.com/viewresearchdoc.aspx?docid=PBS_SF303888.
A Moody's considera a qualidade das informações disponíveis sobre o emissor ou obrigação como sendo satisfatória ao processo de atribuição do rating de crédito.
A Moody´s adota todas as medidas necessárias para que as informações utilizadas na atribuição de ratings seja de qualidade suficiente e proveniente de fontes que a Moody´s considera confiáveis incluindo, quando apropriado, fontes de terceiros. No entanto, a Moody´s não realiza serviços de auditoria, e não pode realizar, em todos os casos, verificação ou confirmação independente das informações recebidas nos processos de rating.
Consulte a página de divulgação de ratings em www.moodys.com para obter maiores informações a respeito de conflitos de interesse potenciais.
Consulte a página de divulgação de ratings em www.moodys.com para obter informações sobre (A) os principais acionistas da MCO (com participação acima de 5%) e (B) para ter acesso a mais informações sobre relações que possam existir entre os diretores da MCO e entidades classificadas assim como (C) os nomes das entidades que têm ratings da MIS que também reportaram publicamente à Securities and Exchange Commission dos EUA uma participação na MCO acima de 5%. Um membro do conselho de administração da entidade classificada também pode ser membro do conselho de administração de um acionista da Moody's Corporation; no entanto, a Moody's não verificou esse assunto de maneira independente.
Consulte os "Símbolos e Definições de Rating da Moody's" na página de Processo de Rating no www.moodys.com para obter mais informações sobre o significado de cada categoria de rating, além da definição de default e recuperação.
Consulte a aba de ratings na página do emissor/entidade no www.moodys.com para visualizar o histórico e a última ação de rating deste emissor.
A data em que alguns Ratings foram atribuídos pela primeira vez diz respeito a uma época em que os ratings da Moody's não eram integralmente digitalizados e pode ser que os dados precisos não estejam disponíveis. Consequentemente, a Moody's fornece uma data que acredita ser a mais confiável e precisa com base nas informações que são disponibilizadas. Consulte a página de divulgação de ratings em nosso website www.moodys.com para obter maiores informações.
Consulte o www.moodys.com para atualizações ou alterações sobre o analista líder e a entidade legal da Moody's que emitiu o rating.
Johann Grieneisen Vice President - Senior Analyst Structured Finance Group Moody's America Latina Ltda. Avenida Nacoes Unidas, 12.551 16th Floor, Room 1601Sao Paulo, SP 04578-903 Brazil JOURNALISTS: 800-891-2518 SUBSCRIBERS: 55-11-3043-7300Maria Ines Muller Senior Vice President Structured Finance Group JOURNALISTS: 212-553-0376 SUBSCRIBERS: 212-553-1653 Releasing Office: Moody's America Latina Ltda. Avenida Nacoes Unidas, 12.551 16th Floor, Room 1601Sao Paulo, SP 04578-903 Brazil JOURNALISTS: 800-891-2518 SUBSCRIBERS: 55-11-3043-7300(C) Direitos autorais 2012, Moody's Investors Service, Inc., e/ou suas licenciadas, sociedades controladoras, sob controle comum ou controladas (em conjunto, a "MOODY'S"). Todos os direitos reservados.
OS RATINGS DE CREDITO ATRIBUIDOS PELA MOODY'S INVESTORS SERVICE, INC. ("MIS") E SUAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS E ENTIDADES SOB CONTROLE COMUM SAO OPINIOES ATUAIS DA MOODY'S SOBRE O RISCO DE CREDITO FUTURO RELATIVO DE ENTIDADES, COMPROMISSOS DE CREDITO, TITULOS DE DIVIDA E SIMILARES, E OS RATINGS DE CREDITO E AS PESQUISAS PUBLICADAS PELA MOODY'S ("PUBLICACOES DA MOODY'S") PODEM INCLUIR OPINIOES ATUAIS DA MOODY'S SOBRE O RISCO DE CREDITO FUTURO RELATIVO DE ENTIDADES, COMPROMISSOS DE CREDITO, TITULOS DE DIVIDA E SIMILARES. A MOODY'S DEFINE O RISCO DE CREDITO COMO O RISCO DE UMA ENTIDADE NAO CUMPRIR COM SUAS OBRIGACOES PECUNIARIAS CONTRATUAIS NO SEU VENCIMENTO E A ESTIMATIVA DE PERDA FINANCEIRA NO CASO DE INADIMPLEMENTO. OS RATINGS DE CREDITO NAO DIZEM RESPEITO A NENHUM OUTRO RISCO, INCLUINDO - SEM LIMITACAO: RISCO DE LIQUIDEZ, DE VALOR DE MERCADO OU DE VOLATILIDADE DE PRECOS. OS RATINGS E OPINIOES CONTIDAS NAS PUBLICACOES DA MOODY'S NAO SAO DECLARACOES SOBRE FATOS ATUAIS OU HISTORICOS. OS RATINGS E AS PUBLICACOES DA MOODY'S NAO CONSTITUEM NEM FORNECEM CONSELHOS FINANCEIROS OU DE INVESTIMENTO, E OS RATINGS E PUBLICACOES DA MOODY'S NAO SAO E NAO FORNECEM RECOMENDACOES PARA COMPRA, VENDA, OU DETENCAO DE UM DETERMINADO TITULO OU VALOR MOBILIARIO. OS RATINGS E AS PUBLICACOES DA MOODY'S TAMBEM NAO FORNECEM RECOMENDACOES SOBRE A ADEQUACAO DE UM INVESTIMENTO PARA UM DETERMINADO INVESTIDOR. A MOODY'S ATRIBUI SEUS RATINGS E DIVULGA SUAS PUBLICACOES ESPERANDO E COM BASE NO ENTENDIMENTO DE QUE CADA INVESTIDOR FARA SEU PROPRIO ESTUDO E AVALIACAO DE CADA TITULO OU VALOR MOBILIARIO QUE CONSIDERE COMPRAR, DETER OU VENDER.
TODAS AS INFORMACOES CONTIDAS NESTE DOCUMENTO SAO PROTEGIDAS PELA LEGISLACAO, INCLUSIVE A DE DIREITOS AUTORAIS, E NAO PODEM SER COPIADAS, REPRODUZIDAS, TRANSMITIDAS, DIVULGADAS, REVENDIDAS OU ARMAZENADAS PARA USO SUBSEQUENTE PARA QUALQUER DESSES FINS, NO TODO OU EM PARTE, DE QUALQUER FORMA OU MEIO, POR QUALQUER PESSOA, SEM O CONSENTIMENTO PREVIO, POR ESCRITO, DA MOODY'S.
Todas as informacoes contidas neste documento foram obtidas pela MOODY'S junto a fontes que ela considera precisas e confiaveis. Devido a possibilidade de erro humano ou mecanico, bem como outros fatores, contudo, essas informacoes sao fornecidas no estado em que se encontram, sem garantia de qualquer tipo. A MOODY'S toma todas as medidas necessarias para que a informacoes utilizadas para a atribuicao de ratings de credito seja de qualidade suficiente e provenha de fontes confiaveis; contudo, a MOODY'S nao realiza, e nao pode realizar, em todos os casos, verificacao, auditoria ou confirmacao independente das informacoes recebidas nos processos de rating. Em nenhum caso a MOODY'S sera responsavel perante qualquer pessoa, fisica ou juridica, por (a) perdas ou danos causados, sofridos ou relacionados, no todo ou em parte, a erro ou outros motivos, dentro ou fora da esfera de controle da MOODY'S ou de seus diretores, administradores, empregados ou agentes, em relacao a obtencao, compilacao, analise, interpretacao, comunicacao, publicacao ou transferencia dessas informacoes, ou (b) danos diretos ou indiretos de qualquer natureza (incluindo, sem limitacao, lucros cessantes, perda de negocios, de receitas ou de reputacao), resultantes do uso ou incapacidade de usar essas informacoes, mesmo se a MOODY'S for avisada com antecedencia sobre a possibilidade desses danos ocorrerem. Os ratings, analises de relatorios financeiros, projecoes e outras observacoes, se houver, constituirao parte das informacoes contidas neste documento, e deverao ser interpretados somente como manifestacao de opiniao, e nao como declaracao de fato ou recomendacao para a compra, venda ou detencao de valores mobiliarios e titulos. Todos os usuarios das informacoes aqui contidas deverao realizar seu proprio estudo e avaliacao dos valores mobiliarios e titulos que considerem comprar, deter ou vender.
A MOODY'S NAO PRESTA NENHUMA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLICITA, QUANTO A PRECISAO, ATUALIZACAO, COMPLETUDE, VALOR COMERCIAL OU ADEQUACAO A QUALQUER FIM ESPECIFICO DE QUALQUER RATING, OUTRA OPINIAO OU INFORMACAO.
A MIS, uma agencia de rating de credito, subsidiaria integral da Moody's Corporation ("MCO"), neste ato divulga que a maioria dos emissores de titulos de divida (incluindo titulos corporativos e municipais, debentures, notes e notas promissorias) e de acoes preferenciais classificados pela MIS se obrigou, antes da atribuicao de qualquer rating, a pagar a MIS, por servicos de avaliacao e rating por ela prestados, honorarios de US$1.500 a aproximadamente US$2.500.000. A MCO e a MIS mantem politicas e procedimentos a fim de preservar a independencia dos ratings e dos processos de rating da MIS. Sao incluidas anualmente no website www.moodys.com, sob o titulo "Shareholder Relations -- Corporate Governance -- Director and Shareholder Affiliation Policy.", informacoes acerca de relacoes societarias que possam existir entre diretores da MCO e entidades classificadas por ratings, e entre entidades que possuem ratings da MIS e que tambem informaram publicamente a SEC (Security and Exchange Commission -- EUA) deter participacao acionaria maior que 5% na MCO.
A publicacao deste documento na Australia sera feita pela sociedade integrante do grupo da MOODY's, a Moody's Investors Service Pty Limited ABN 61 003 399 657, detentora da Australian Financial Services License (Licenca para Servicos Financeiros da Australia) n 336969. Este documento deve ser fornecido apenas para "wholesale clients" (clientes de atacado), de acordo com o significado definido pela section 761G do Corporations Act de 2001 (Lei Societaria Australiana de 2001). Ao continuar a acessar este documento a partir da Australia, voce declara e garante a MOODY'S que e, ao acessar este documento, um cliente de atacado ou um representante de um cliente de atacado, e que nem voce nem a entidade que representa irao, direta ou indiretamente, disseminar este documento ou seu conteudo para "retail clients" (clientes de varejo), de acordo com o significado definido pela section 761G do Corporations Act de 2001 (Lei Societaria Australiana de 2001).
* Este documento foi preparado originalmente em ingles e posteriormente traduzido para diversas outras linguas, inclusive o portugues. Em caso de divergencia ou conflito entre as versoes, a versao original em Ingles prevalecera.
Nao obstante o acima disposto, os ratings de credito atribuidos em 1 de outubro de 2010, ou a partir desta data, pela Moody's Japan K.K. ("MJKK") sao opinioes atuais da MJKK sobre o risco de credito futuro relativo das entidades, compromissos de credito, titulos de divida ou semelhantes. Nesse caso, "MIS" deve ser considerada nas afirmacoes supracitadas como sendo substituida por "MJKK".
MJKK e uma agencia de rating subsidiaria integral do Moody's Group Japan G.K., que e controlada integralmente pela Moody's Overseas Holdings Inc., uma subsidiaria integral da MCO.
Este rating de credito e uma opiniao sobre a idoneidade crediticia de um emissor ou sobre uma divida do emissor, e nao diz respeito a valores mobiliarios representativos do capital do emissor ou qualquer tipo de valores mobiliarios disponiveis para investidores de varejo. Seria arriscado para os investidores de varejo tomarem decisoes sobre investimentos com base neste rating de credito. Em caso de duvidas, deve-se contatar um consultor ou profissional financeiro.